Análise de Grade Curricular Validar Diploma Webmail

Comissão Própria de Avaliação (CPA)

O espaço de escuta e reflexão coletiva para a melhoria contínua do CESUT.

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Fique atento(a)! O questionário da CPA estará disponível a partir do dia 03/11/2025. Sua opinião é fundamental! 🚀

A CPA analisa, interpreta e propõe melhorias contínuas nas políticas, práticas e resultados institucionais. Criada em conformidade com a Lei nº 10.861/2004 (SINAES), atua de forma autônoma, participativa e permanente.

Composição 2025–2027

Portaria nº 01/2025, assinada pelo Diretor-Geral Prof.ª Milton Justus

Coordenador(a)Prof. Me. Esley Porto
Representante da DireçãoProf. Milton Justus
Representante dos CoordenadoresCaroline Pires Maciel
Representantes dos DocentesRafael Silva dos Santos; Pedro Afonso Martini Dreyer
Representantes dos DiscentesMateus Enrico Machado Franco; Victoria Alves Prezoto
Representante dos Técnicos AdministrativosAmanda Maia Barros Gomes
Representante da Sociedade CivilMateus Souza Silva

Planejamento e Ciclo Avaliativo 2025–2028

Plano de Ação da Avaliação Institucional Interna conectado ao PDI (2022–2026), analisando dez dimensões do SINAES em cinco eixos:

  1. Planejamento e Avaliação Institucional
  2. Desenvolvimento Institucional
  3. Políticas Acadêmicas
  4. Políticas de Gestão
  5. Infraestrutura Física

Metodologia e Transparência

Instrumentos validados anualmente (presencial e EaD); triangulação de dados quantitativos e qualitativos; análise de conteúdo; devolutivas públicas; planos de melhoria integrados ao planejamento estratégico.

Principais Etapas do Processo Avaliativo

Constituição e capacitação

Sensibilização da comunidade

Aplicação e coleta de dados

Consolidação e análise

Divulgação dos resultados

Proposição de melhorias

Elaboração do Relatório Final

Documentos Institucionais Disponíveis

Relatório Parcial CPA 2025

Análise preliminar dos resultados.

Relatório CPA 2024

Resultados consolidados de 2024.

Portaria CPA 2025

Nomeação dos novos membros.

Regulamento da CPA

Normas e atribuições (Res. CONSUP nº 03/2022).